Tribunal de Justiça Acolhe Pedido e Atacante do Flamengo Vira Réu por Estelionato

Uma decisão proferida pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nesta quinta-feira (04/12) resultou no acolhimento de um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi formalmente constituído réu pelo crime de estelionato.
A deliberação favorável ao recurso, que partiu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi unânime entre os desembargadores.
Aumento do Número de Réus e Pena Potencial
A determinação judicial estendeu a condição de réus a mais oito indivíduos, além do atleta rubro-negro. Entre eles estão seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.
Caso sejam condenados, os envolvidos podem ser sentenciados a uma pena de reclusão que varia de um a cinco anos.
O jogador já havia sido formalmente acusado pelo TJDFT pelo delito de fraude esportiva, em julho do corrente ano.
Contudo, a solicitação do MPDFT para que o atacante e outros envolvidos fossem também acusados por estelionato havia sido previamente negada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo.
Na ocasião, o magistrado alegou que os elementos apresentados na denúncia eram insuficientes para imputar esse crime adicional a Bruno Henrique.
O Argumento da Defesa e o Entendimento do Relator
A defesa do atacante reiterou a tese de que os pagamentos feitos pelas casas de apostas foram resultado de palpites realizados após o recebimento de informações privilegiadas sobre um cartão que o atleta receberia em uma partida do Brasileirão em 2023.
Para que o crime de estelionato fosse caracterizado, a defesa argumentava que as empresas de apostas deveriam apresentar uma queixa formal contra os apostadores, o que não ocorreu.
Em sentido oposto, o relator do caso, o desembargador Demétrius Gomes, validou a comunicação apresentada pela International Betting Integrity Agency (IBIA), uma associação internacional focada na integridade das apostas, atribuindo-lhe a capacidade de representar judicialmente as casas lesadas.
“As empresas vítimas manifestaram interesse na penalização dos investigados.
Essa colaboração proativa e dentro do prazo refuta qualquer argumento de omissão por parte da representação”, sintetizou o magistrado.
Decisões Adicionais e Posição do Jogador
Durante a sessão de julgamento, a Terceira Turma Criminal do TJDFT também rejeitou um pedido do MPDFT para o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões.
Os magistrados concluíram que, uma vez que Bruno Henrique não demonstra indícios de risco de evasão, medidas cautelares dessa natureza não se justificam.
Em comunicado oficial, a representação legal do jogador expressou discordância com a decisão e anunciou a intenção de recorrer:
“A equipe de advogados do atleta Bruno Henrique recebeu com perplexidade a notícia da decisão que acolheu o recurso do MPDFT, instaurando ação penal por um suposto crime de estelionato, o que contraria uma decisão anterior e bem fundamentada do juiz de primeira instância.
Com plena confiança no Poder Judiciário, apresentaremos recurso aos órgãos competentes, visando demonstrar, mais uma vez, a clara imprecisão da acusação”, declarou a nota.
Multa Mantida na Esfera Desportiva
Na esfera da Justiça Desportiva, o caso do atleta já havia sido resolvido no início de novembro pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O atacante foi penalizado com uma multa no valor máximo de R$ 100 mil, mas permaneceu apto para atuar em campo.
A deliberação do STJD não permite recurso, encerrando o processo do jogador perante o tribunal desportivo.
O advogado Michel Assef Filho comentou a conclusão: “Acredito que a análise aprofundada dos fatos concretos foi crucial para distinguir este caso recente do Bruno da Operação Penalidade Máxima. Ficou claro que o ocorrido aqui é totalmente diferente.
Assim, não se aplicaria o artigo 243, nem o 243A, que possuem previsões específicas.
A análise minuciosa dos fatos resultou na aplicação do artigo 191 e na exclusão de qualquer possibilidade de suspensão do atleta”, explicou o advogado após o julgamento.



